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  • Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Fevereiro de 2020 - 17:13

    Abusos na Conta de Luz. O que fazer?

    O consumidor deve sempre ficar atento às suas contas de consumo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2020 - 10:12

    Moro há quinze anos no imóvel. Posso pedir "Usucapião"?

    A usucapião possui diversas modalidades. Há variação também quanto aos requisitos necessários.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 00:08

    Inventário - qual a melhor opção?

    O CPC/2015 reconhece tipos de Inventário: três modalidades judiciais e uma extrajudicial.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 01 de Outubro de 2019 - 23:43

    Meu benefício foi negado, e agora?

    O que fazer no caso da não concessão ou não prorrogação do benefício?

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00

    Direitos do Consumidor: um caso concreto

    Lucília Lopes Silva, Graduada em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Pós-graduada Lato Sensu em

  • Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40

    O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

    O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental.  Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.

  • Notícias Publicado em 26 de Julho de 2012 - 13:10

    Pleno autoriza reajuste salarial na Fundação José Augusto

    O TJ determinou, ainda, o pagamento, por meio de precatório, dos valores atrasados a partir do ajuizamento do MS, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por cada caso de descumprimento

  • Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 12:43
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53

    Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

    O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.

  • Array Publicado em 2026-04-04T14:14:02.188232

    A Abusividade dos Empréstimos Consignados RMC e RCC: O Fim da Dívida Infinita e o Cenário Atual (Tema 1.414 do STJ)

    Descubra como combater a abusividade dos empréstimos RMC e RCC. Entenda o Tema 1.414 do STJ, o fim da dívida infinita e como garantir a restituição em dobro e indenização por danos morais.

  • Array Publicado em 2026-03-29T18:12:18.433136

    Usucapião Extrajudicial na espécie Extraordinária: atenção a detalhes importantes como “exigência de quitação”.

    Descubra como a usucapião extrajudicial extraordinária dispensa prova de quitação financeira e matrícula prévia, permitindo a regularização célere do seu imóvel diretamente no cartório, com total segurança jurídica e embasamento legal devidamente atualizado.

  • Array Publicado em 2026-03-25T15:35:46.049807

    Vale mesmo a pena converter um Inventário Judicial para terminar mais rapidamente como Inventário Extrajudicial?

    Seu inventário judicial está parado há décadas na justiça? Descubra agora como converter o processo para a via extrajudicial em cartório, aproveitando impostos e garantindo celeridade, economia e segurança para sua partilha familiar hoje.

  • Array Publicado em 2026-03-18T15:52:35.401088

    Mesmo com a morte dos doadores, quem recebeu o imóvel com inalienabilidade não pode vender o bem?

    Entenda por que a morte dos doadores não libera a venda de imóvel com inalienabilidade. Saiba como buscar a autorização judicial necessária para regularizar seu patrimônio com segurança e auxílio especializado.

  • Array Publicado em 2026-03-17T21:56:03.529994

    Será que estamos vivendo em União Estável? Estamos juntos todos os finais de semana. Como ter certeza?

    Entenda a diferença entre união estável e namoro qualificado. Proteja seu patrimônio através de contratos extrajudiciais e evite a comunhão parcial de bens indesejada. Garanta segurança jurídica com auxílio de um advogado especializado.

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